A Resolução Normativa (RN) 412 regulamenta o cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar e a exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, a pedido do titular do contrato.
Entende-se que cancelamento/exclusão a pedido somente ocorra por vontade do beneficiário titular. Sendo assim, não estão incluídos no escopo desta norma os casos de cancelamento/exclusão por: óbito, fraude, inadimplência, perda de vínculo de dependência, perda de elegibilidade, dentre outros.
Somente o beneficiário titular, ou seu representante legal, poderá solicitar o cancelamento do contrato ou a exclusão de dependente.
No caso de plano Coletivo por Adesão
O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à Administradora de Benefícios ou diretamente à Ideal Saúde.
No caso de plano Coletivo Empresarial
O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo empresarial à pessoa jurídica contratante, que deverá comunicar o pedido à Ideal Saúde em até 30 (trinta) dias.
Expirado o prazo de 30 dias, o beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à Ideal Saúde, desde que comprove que encaminhou o pedido à pessoa jurídica contratante há mais de 30 dias, contendo o teor da solicitação e a data de entrega.
Formas de Solicitação de Cancelamento
Quando o cancelamento for solicitado pelo beneficiário titular diretamente à Ideal Saúde ou à Administradora de Benefícios, as formas de cancelamento que devem ser disponibilizadas, conforme artigo 4º da RN nº 412/2016, para a escolha do beneficiário, são:
- PRESENCIALMENTE, no endereço da Ideal Saúde ou da Administradora de Benefícios, em horário comercial nos dias úteis;
- POR TELEFONE, através das Centrais de Atendimento da Ideal Saúde ou da Administradora de Benefícios, em horário comercial nos dias úteis;
- PELA INTERNET, na página da Ideal Saúde ou da Administradora de Benefícios, em área específica para este fim.
Cabe ressaltar que solicitações de cancelamento enviadas por E-mail ou por quaisquer outros meios não listados acima não são reconhecidas como válidas e, portanto, podem não ser processadas.