Guia do Beneficiário

Para que os atendimentos ocorram de forma eficaz, você deve apresentar-se sempre munido dos seguintes documentos necessários para cada tipo de atendimento:

Nos atendimentos de urgência ou emergência:

  • Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte…);
  • Carteirinha do Plano Ideal Saúde (física ou no aplicativo).

 

Nos casos de urgência ou emergência, a não apresentação da carteirinha do plano não impedirá o atendimento. Nestes casos, o prestador realizará uma consulta junto à Ideal Saúde para confirmar a elegibilidade do atendimento.

Nas consultas eletivas:

  • Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte…);
  • Carteirinha do Plano Ideal Saúde (física ou no aplicativo).

 

Nas realizações de exames e procedimentos:

  • Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte…);
  • Carteirinha do Plano Ideal Saúde (física ou no aplicativo);
  • Pedido médico legível, datado, assinado e carimbado com o número do CRM e a(s) indicação(ões) conforme a CID – Classificação Internacional de Doenças;
  • Justificativas médicas pertinentes ao tipo de procedimento solicitado.

 

Nos casos de procedimentos com Diretrizes de Utilização (DUT), a justificativa médica deve estar detalhada conforme as exigências listadas na(s) diretriz(es) publicada(s) pela ANS.
Nos casos de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), deve ser apresentado o relatório médico detalhado, justificativa médica e laudos de exames anteriores (caso tenha).
 

Clique aqui para acessar a íntegra do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Os procedimentos cobertos pelos planos ambulatoriais estão marcados na coluna AMB. Os procedimentos que possuem alguma Diretriz de Utilização estão marcados na coluna DUT e os Procedimentos de Alta Complexidade estão marcados na coluna PAC.

URGÊNCIA: assim entendidos os eventos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

EMERGÊNCIA: como tal definidos os que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.

A cobertura pelos planos da segmentação ambulatorial é regida pela garantia da atenção e atuação no sentido da preservação da vida, órgãos e funções, e será assegurada ao paciente durante as primeiras 12 (doze) horas de atendimento.

No decorrer do atendimento, ao surgir a necessidade de internação hospitalar ou a realização de outro procedimento de elevada complexidade sem cobertura pelo plano ambulatorial contratado, a cobertura cessará, mesmo que em tempo menor que 12 (doze) horas.

Caso isto ocorra, o paciente e seus responsáveis devem providenciar junto ao SUS a continuidade do atendimento ou, mediante assinatura de termo de responsabilidade, optar pela continuidade do atendimento na unidade em que esteja, arcando com todas as despesas assistenciais, que deverão ser negociadas diretamente com o prestador.

Ideal Saúde garante a remoção do paciente em ambulâncias especialmente equipadas.

Durante uma consulta, poderá ocorrer a necessidade de realização de Exames ou Procedimentos complementares que exigem autorizações prévias.

Quando isso ocorrer, para a maioria dos exames ou procedimentos mais simples, a própria clínica ou laboratório deverá solicitar a autorização através dos canais de atendimento ao prestador da Ideal Saúde.

processo de autorização verifica se o contrato está adimplente, se eventuais carências foram cumpridas, se os exames ou procedimentos solicitados estão dentro da cobertura contratada, dentre outros.

Uma vez checados esses requisitos, os exames ou procedimentos poderão ser autorizados ou negados mediante justificativa, sempre dentro dos prazos regulamentares estabelecidos pela ANS.

Exames e procedimentos mais complexos sempre exigirão uma análise mais aprofundada pela equipe técnica da Ideal Saúde.

Nestes casos, para evitar contratempos no momento do atendimento, procure combinar com o prestador o envio antecipado da documentação, permitindo que ele providencie as autorizações prévias com antecedência e depois agende a realização dos procedimentos.

A Resolução Normativa (RN) 412 regulamenta o cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar e a exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, a pedido do titular do contrato.

Entende-se que cancelamento/exclusão a pedido somente ocorra por vontade do beneficiário titular. Sendo assim, não estão incluídos no escopo desta norma os casos de cancelamento/exclusão por: óbito, fraude, inadimplência, perda de vínculo de dependência, perda de elegibilidade, dentre outros.

Somente o beneficiário titular, ou seu representante legal, poderá solicitar o cancelamento do contrato ou a exclusão de dependente.

No caso de plano Coletivo por Adesão

O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à Administradora de Benefícios ou diretamente à Ideal Saúde.

No caso de plano Coletivo Empresarial

O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo empresarial à pessoa jurídica contratante, que deverá comunicar o pedido à Ideal Saúde em até 30 (trinta) dias.

Expirado o prazo de 30 dias, o beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à Ideal Saúde, desde que comprove que encaminhou o pedido à pessoa jurídica contratante há mais de 30 dias, contendo o teor da solicitação e a data de entrega.

Formas de Solicitação de Cancelamento

Quando o cancelamento for solicitado pelo beneficiário titular diretamente à Ideal Saúde ou à Administradora de Benefícios, as formas de cancelamento que devem ser disponibilizadas, conforme artigo 4º da RN nº 412/2016, para a escolha do beneficiário, são:

  1. PRESENCIALMENTE, no endereço da Ideal Saúde ou da Administradora de Benefícios, em horário comercial nos dias úteis;
  2. POR TELEFONE, através das Centrais de Atendimento da Ideal Saúde ou da Administradora de Benefícios, em horário comercial nos dias úteis;
  3. PELA INTERNET, na página da Ideal Saúde ou da Administradora de Benefícios, em área específica para este fim.

Cabe ressaltar que solicitações de cancelamento enviadas por E-mail ou por quaisquer outros meios não listados acima não são reconhecidas como válidas e, portanto, podem não ser processadas.

Carência é um período durante o qual você, embora pague as mensalidades do plano de saúde, não pode usufruir de determinadas coberturas. A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é a carência aplicada a Doenças e Lesões Preexistentes (DLP).

Segundo a Lei nº 9.656/98, os prazos máximos de carência são de: 24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência e emergência; 300 (trezentos) dias para parto e 180 (cento e oitenta) para demais casos.

Ideal Saúde, entretanto, adota prazos de carência bem menores que os prazos máximos estipulados pela ANS, conforme a tabela abaixo:

Carências nos Planos Coletivos Empresariais

Nos contratos com até 29 (vinte e nove) beneficiários há aplicação de carência, conforme a tabela acima. Nos contratos com 30 (trinta) ou mais beneficiários há isenção de carência, desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.

Carências nos Planos Coletivos por Adesão

Nos planos coletivos por adesão há aplicação de carência, conforme a tabela acima. A hipótese de isenção de carências ocorre somente nos seguintes casos:

  • Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato.
  • Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.

Os planos ambulatoriais da Ideal Saúde oferecem a cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme a segmentação contratada, em conformidade com a Resolução Normativa n° 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com destaque para os itens exemplificados a seguir:

Consultas:

  • Consultas eletivas;
  • Consultas em pronto-socorro.

 

Exames e procedimentos ambulatoriais básicos:

  • Hemograma;
  • EAS;
  • Nebulizações;
  • Lavagens auriculares;
  • Suturas de ferimentos;
  • Drenagens de abscessos;
  • Imobilizações;
  • Engessamentos;
  • Curativos ambulatoriais;
  • Exames ambulatoriais (exceto os PAC);
  • Eletrocardiogramas convencionais.

 

Exames e procedimentos ambulatoriais complementares:

  • Exames de laboratório (hormônios, marcadores virais, HIV, genotipagens virais, hepatite, exames de genética);
  • Eletroencefalogramas;
  • Exames radiológicos não contrastados;
  • Colposcopias;
  • Colpocitologias;
  • Preventivos do câncer ginecológico (papanicolau);
  • Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e procedimentos ambulatoriais pertinentes às especialidades;
  • Ultrassonografias;
  • Serviços de apoio diagnóstico;
  • Testes alérgicos;
  • Tratamentos ambulatoriais;
  • Demais procedimentos ambulatoriais pertinentes às especialidades.

 

Procedimentos ambulatoriais em série:

  • Fisioterapia;
  • Infiltrações;
  • Provas Imunoalérgicas;
  • Audiometrias;
  • Psicologia;
  • Fonoaudiologia;
  • Acupuntura.

 

Exames Especiais:

  • Endoscopias digestivas, respiratórias e urológicas;
  • Ecocardiografias;
  • Radiologia contrastada;
  • Holter;
  • Mapas;
  • Testes ergométricos;
  • Ecodoppler;
  • Neurofisiologia;
  • Eletroneuromiografia;
  • Provas de função respiratória;
  • Mamografias convencionais;
  • Densitometrias;
  • Exames anatomopatológicos.

 

Procedimentos de Alta Complexidade (PAC):

  • Tomografia;
  • Computadorizada;
  • Ressonância Magnética;
  • Neuroradiologia;
  • Angiografia;
  • Exames de Hemodinâmica;
  • Cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia;
  • Hemodinâmica terapêutica;
  • Quimioterapia ambulatorial;
  • Radioterapia ambulatorial;
  • Litotripsia ambulatorial;
  • Diálise e hemodiálise ambulatorial;
  • Hemoterapia ambulatorial;
  • Mamografia digital;
  • Exames e Procedimentos classificados como PAC, conforme ROL da ANS.

 

Cirurgias Ambulatoriais:

  • Cirurgias oftalmológicas;
  • Cirurgias ginecológicas;
  • Cirurgias urológicas;
  • Histeroscopias;
  • Demais cirurgias pertinentes a especialidades realizadas em nível ambulatorial.
 

Para maiores informações, clique aqui e consulte a Tabela Classificada de Procedimentos

Clique aqui para acessar a íntegra do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Os procedimentos cobertos pelos planos ambulatoriais estão marcados na coluna AMB 

Em conformidade com a Resoluções Normativa n° 428/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos ambulatoriais da Ideal Saúde não oferecem cobertura para os itens listados a seguir:

  • Todos e quaisquer procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, para planos ambulatoriais, bem como cobertura para realização de cirurgias que não aquelas do segmento ambulatorial, conforme Rol de Procedimentos editados pela ANS;
  • Internações para tratamentos clínicos ou cirúrgicos;
  • Tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais, assim definido pela autoridade competente;
  • Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
  • Inseminação artificial;
  • Tratamentos de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
  • Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, ou seja, sem registro vigente na ANVISA;
  • Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
  • Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
  • Todos os procedimentos constantes na segmentação odontológica;
  • Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
  • Casos de cataclismos, guerra e comoções internas quando declarados pela autoridade competente;
  • Procedimentos que demandem internação em unidade hospitalar;
  • Procedimentos ambulatoriais que necessitem de estrutura hospitalar por mais de 12 (doze) horas ou serviços como UTI e similares;
  • Procedimentos que exijam forma de anestesia diversa da anestesia local, sedação ou bloqueio;
  • Quimioterapia oncológica intratecal ou que demande internação;
  • Embolizações e radiologia intervencionista;
  • Vacinas e autovacinas;
  • Medicamentos e curativos, salvo nas urgências e emergências e cirurgias ambulatoriais;
  • Medicina Ortomolecular;
  • Enfermagem particular, tratamento por equipe multidisciplinar e assistência médica ou odontológica domiciliar;
  • Tratamentos em clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
  • Consultas, aluguel de equipamentos, aluguel de aparelhos e tudo o que for relacionado à assistência médica domiciliar;
  • Nutrição enteral ou parenteral;
  • Procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por mais de 12 horas, ou serviços como de recuperação pós-anestésica, UTI, CETIN e similares.

Clique aqui para acessar a íntegra do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é o período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da contratação ou adesão ao plano de saúde, em que fica suspensa a cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leito de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados, exclusivamente, a doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo consumidor ou representante legal. 

Demissão por justa causa

O beneficiário que for demitido por justa causa, não pode permanecer no Plano de Saúde Empresarial. Portanto, sua exclusão e a de seus dependentes será feita de forma automática.

Demissão sem justa causa

O beneficiário que contribuir com o plano de saúde empresarial e for demitido, sem justa causa, pode permanecer por um período correspondente a um terço do tempo de permanência no Plano. Assim, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 24 meses, passando então a assumir as responsabilidades referentes às mensalidades e às coparticipações integralmente. O beneficiário que não contribui com o plano de saúde
empresarial não tem direito à permanência, caso seja demitido sem justa causa.


Aposentadoria

O beneficiário que tiver contribuído com a mensalidade do plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos, terá garantido o direito de permanência por prazo indeterminado, passando então a assumir as responsabilidades referentes às mensalidades e coparticipações. Se o tempo de contribuição for inferior a dez anos, o direito será assegurado à razão de um ano de permanência para cada ano de contribuição.

A permanência dos demitidos ou aposentados deixará de existir nos seguintes casos:

  1. Pelo decurso dos prazos de manutenção previstos nos parágrafos únicos dos artigos 4º e 5º da RN nº 279, de 2011, e suas posteriores alterações;
  2. Pela admissão do demitido sem justa causa ou aposentado em novo emprego considerado novo vínculo profissional, que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência à saúde; 
  3. Pelo cancelamento, pelo empregador, do benefício do plano privado de assistência à saúde concedido aos seus empregados ativos e ex-empregados. 
Obs: As condições de demitido e aposentado são exclusivamente para planos empresariais, observando a legislação vigente, para o funcionário que contribuiu com a mensalidade ou parte dela enquanto ativo. A coparticipação não é considerada como contribuição para gozo de direito.

Os planos Executivo Ideal com Franquia e Ideal Clássico com Franquia possuem fator moderador, que é um mecanismo de regulação no qual você deverá arcar com o pagamento parcial da despesa assistencial em cada utilização do serviço.

O Fator Moderador destes planos é a FRANQUIA, ou seja, o pagamento parcial da despesa assistencial é feito diretamente ao prestador dos serviços médicos, no ato do atendimento/procedimento, conforme a tabela a seguir:

É assegurada a inscrição do filho recém-nascido, natural ou adotivo, como dependente, nos termos do art. 12 da Lei 9656/98 e da Súmula Normativa nº 25/2012 da ANS, aproveitando-se os períodos de carência já cumpridos pelo titular, observado o prazo máximo de 180 dias, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.

O que fazer para garantir a inclusão?

Esse processo não é automático, portanto, é preciso que o pai, a mãe ou o responsável legal pela criança faça uma requisição por telefone, e-mail ou carta a ser protocolada. Serão exigidas uma cópia do RG e do CPF do titular do plano e a Certidão de Nascimento do recém-nascido, comprovando a filiação.

O recém-nascido passa por um período de carência?

Não, desde que a sua inclusão seja feita em até, no máximo, 30 dias após o parto. Mas é importante ficar atento ao período de carência do titular do plano, pois caso ele ainda esteja vigente, vai se estender para o bebê, mesmo que o prazo de inclusão seja cumprido.

Nos Planos Ambulatoriais, os procedimentos feitos no bebê entre o nascimento e a sua inclusão no plano são cobertos?

Não. Por não se tratar de plano de saúde hospitalar com obstetrícia, os planos ambulatoriais não cobrem as despesas com procedimentos feitos no bebê entre o nascimento e a sua inclusão no plano. Portanto, as despesas correrão por conta do beneficiário, até que seja efetivada a inclusão do recém-nascido como dependente no plano de saúde do titular.

Essas regras valem também para filhos adotivos?

Sim. O processo é basicamente o mesmo que o dos filhos naturais. A única diferença é que a inclusão da criança adotiva (de até 12 anos) deve acontecer em no máximo 30 dias após a adoção.

No caso de Planos Coletivos Empresariais, você deve procurar o setor responsável de sua empresa e solicitar a inclusão ou exclusão dos seus dependentes, que serão efetivadas e enviadas à Ideal Saúde.

No caso de Planos Coletivos por Adesão, você deve procurar a Administradora de Benefícios e solicitar a inclusão ou exclusão dos seus dependentes, que serão efetivadas e enviadas à Ideal Saúde.

As inclusões devem ser feitas dentro dos prazos mencionados no contrato firmado com a sua empresa ou com a Administradora de Benefícios, principalmente nos casos de inclusão de cônjuge ou companheiro(a) e recém-nascido. Caso a inclusão ocorra fora dos prazos estabelecidos, não haverá o aproveitamento de carências já cumpridas pelo Titular e o Dependente deverá cumprir as carências contratuais na íntegra.

Por fim, é importante ressaltar que, caso o Titular for excluído do plano, todos os seus dependentes também serão automaticamente excluídos.

As consultas podem ser agendadas diretamente por você, bastando entrar em contato com o prestador do seu interesse, que faça parte da Rede Credenciada da Ideal Saúde.

Para seu maior conforto, a Ideal Saúde também disponibiliza o Serviço de Agendamento de Consultas por WhatsApp através do número +55 61 99603-7158.

A Rede Credenciada da Ideal Saúde pode ser consultada diretamente no site www.planoidealsaude.com.br.

Clientes Ideal Saúde que já tiveram atendimento inicial, mas que não se sentiram satisfeitos com a solução apresentada, podem fazer uso de um importante canal de comunicação: A OUVIDORIA.

Este canal existe para transformar críticas, sugestões e elogios do Cliente Ideal Saúde em ações preventivas e de aprimoramento dos processos internos, para que você possa contar com o melhor do nosso atendimento e serviços prestados.

Clique aqui para acessar o Canal da Ouvidoria

Após o cumprimento dos períodos de carência, você terá direito ao atendimento conforme a segmentação do plano (se ambulatorial ou hospitalar).

Para garantir a qualidade e a agilidade do seu atendimento dentro dos prazos abaixo mencionados, é fundamental que você apresente toda a documentação necessária quando solicitada.

Este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos estabelecidos pelas Resoluções Normativas n° 259/2011 e n° 268/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme a tabela abaixo:

Ideal Saúde, entretanto, procura sempre autorizar os procedimentos em prazos bem inferiores aos estipulados pela ANS.

Para que isso ocorra, você deve sempre providenciar e apresentar toda a documentação exigida, para que a análise ocorra sem maiores contratempos.

IMPORTANTE: Durante os atendimentos de urgência/emergência, as autorizações normalmente ocorrem de imediato. Entretanto, nos casos de procedimentos mais complexos ou de alguns medicamentos especiais, as autorizações podem levar desde alguns minutos até 2 (duas) horas, dependendo do caso, pois necessitam passar por avaliação técnica.

A mensalidade do seu plano de saúde poderá sofrer reajuste nas seguintes situações:

  1. Anualmente, na data-base (aniversário) do contrato.
  2. Quando houver mudança de faixa etária, conforme as faixas e os percentuais detalhados em seu contrato, de acordo com as características do seu plano.

 

Nos casos de Planos Coparticipativos, os valores das coparticipações também serão reajustados anualmente, no mesmo mês e índice de reajuste das mensalidades, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

Será garantido o reembolso das despesas decorrentes de atendimentos de urgência ou emergência, definidos e comprovados pelo médico assistente, ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual, quando, de forma justificada, não for possível a utilização dos serviços na Rede Credenciada do plano de saúde contratado.

O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores que a Ideal Saúde possui negociados junto à sua rede credenciada do respectivo plano, descontados os eventuais valores de coparticipação, caso contratada respectiva modalidade.

Você terá até 12 (doze) meses para solicitar o reembolso de despesas médicas. Após este prazo, ocorrerá a perda do direito ao reembolso.

Ideal Saúde terá o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento do reembolso, contados a partir da data da entrega dos documentos exigidos, que são os seguintes:

  • Consulta: Nota Fiscal válida como recibo (quitação da nota fiscal), com a especificação da consulta, nome do paciente, valor cobrado, valor de desconto, quando houver, assinatura e carimbo do médico, CPF e/ou CNPJ, CRM, endereço legível do médico assistente e data da realização do evento, sendo que não será aceito o desmembramento de notas fiscais para o mesmo evento;
  • Atendimento de pronto-socorro hospitalar: Nota Fiscal válida como recibo (quitação da nota fiscal), com a especificação e discriminação do atendimento realizado, nome do paciente, valor cobrado, valor de desconto, quando houver, assinatura do responsável pelo serviço, CPF e/ou CNPJ, CRM, ISS, endereço legível e data da realização do evento;
  • Exames complementares e serviços de diagnóstico e tratamento: Nota Fiscal válida como recibo (quitação da nota fiscal), com a especificação e discriminação de cada exame realizado, nome do paciente, valor cobrado, valor de desconto, quando houver, assinatura do responsável pelo serviço, CPF e/ou CNPJ, CRM, endereço legível e data da realização do evento.

 

Não cabe a livre escolha de prestadores, desta forma, é vedado o reembolso diferenciado por prestador que não faça parte da rede credenciada da Ideal Saúde.

A Ideal Saúde garante a remoção do paciente em ambulâncias especialmente equipadas, nas seguintes hipóteses:

  1. Para outra unidade de atendimento da rede credenciada do plano contratado, após realizados os atendimentos de urgência ou emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pelo estabelecimento, para a continuidade do atendimento;
  2. Para uma unidade do SUS dentro da cobertura geográfica do plano contratado, depois de realizados os procedimentos de urgência ou emergência, excedido o limite de 12 (doze) horas de atendimento ou surja a necessidade de internação hospitalar ou a realização de outro procedimento de elevada complexidade, sem cobertura pelo plano ambulatorial contratado.

O serviço poderá ser solicitado pelo próprio paciente, pelo seu responsável ou pelo prestador, sendo prestado pela empresa credenciada MedLife, que pode ser acionada através do telefone:

0800 642-1202

A Taxa de Angariação é uma cobrança realizada diretamente pela Corretora no ato da assinatura do contrato ou da proposta de adesão. A Operadora não tem responsabilidade sobre a cobrança dessa taxa e ela também não deve ser confundida com a primeira mensalidade do plano.

A cobrança desse valor é autorizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), visto que existe um terceiro (pessoa ou empresa) responsável pela comercialização. Assim, todas as partes envolvidas (Corretora, Administradora de Benefícios e Operadora de Saúde) atêm-se especificamente à sua área de atuação.

É importante ressaltar que a ANS não estipula o valor da taxa de angariação, mas esclarece que este deve ser menor que o valor da mensalidade e o beneficiário deve ser informado que a taxa não se confunde com a primeira mensalidade, podendo ser cobrada no momento da assinatura do contrato ou da proposta de adesão e antes mesmo da vigência do plano, desde que este já esteja pré-fixado para o cliente.

Deve-se ressaltar que, caso haja desacordo comercial por qualquer uma das partes entre o período de fechamento do contrato e implantação do plano, a corretora ou pessoa responsável pelo recebimento dos seus representantes autorizados é quem tem a obrigatoriedade de devolver o valor pago integralmente.

Apresentamos a telemedicina oferecida pela Ideal Saúde a todos os beneficiários.

 
Informamos para ter acesso e atendimento pela telemedicina não é necessário baixar aplicativo no celular, basta ter o link e abrir no notebook, tablet, celular, computador de mesa, conexão com internet, microfone e câmera.
 
Segue as orientações para acesso à plataforma de teleatendimento da Ideal Saúde.
 
O primeiro acesso do beneficiário se dará da seguinte forma:
 
Login: cpf@idealsaude.com (sem ponto e traço)   Exemplo: 01116010321@idealsaude.com
Senha padrão: Ideal@123
 

 Segue o link: https://planoidealsaude.dav.med.br/login