Termo de Continuidade do Plano – RN 279

Em conformidade com a Resolução Normativa n° 279/2011 da ANS, é assegurado ao beneficiário titular o direito de manter sua condição de beneficiário, em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa ou aposentadoria, nas mesmas condições de cobertura assistencial (segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador) que usufruía durante a vigência do contrato de trabalho, desde que:

a. Contribua financeiramente no pagamento da mensalidade do seu plano de saúde antes da extinção do vínculo empregatício, ainda que o pagamento de contribuição não esteja ocorrendo no momento da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria;

b. Assuma o pagamento integral do plano de saúde, de acordo com a tabela do plano de inativos para a sua faixa etária e de seus dependentes; e

c. A opção pela manutenção do plano seja efetivada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de afastamento.

Para o cumprimento desta exigência da ANS, disponibilizamos o preenchimento e assinaturas eletrônicas online ATRAVÉS DESTE LINK.

Caso prefira, o preenchimento também poderá ser feito de forma offline, mediante download e impressão do documento disponível abaixo:

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